O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/08), votou pela procedência da denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva, pela prática de nepotismo na contratação de servidores públicos municipais, agravada pelo pagamento de salários a servidor “fantasma”, nos exercícios de 2009 a 2011.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento de R$ 37.400,00 ao erário municipal, equivalente ao que foi pago indevidamente, e imputou multa no valor de R$ 4.000,00.
A denúncia versa sobre o cometimento de irregularidade resultante da prática de nepotismo na contratação dos servidores públicos municipais Marck Viana Cruz, Marla Viana Cruz e Antônio de Carvalho Cruz, cunhado, companheira e sogro do líder da situação na Câmara Municipal, vereador Ricardo Maia, para ocupar os cargos em comissão de Diretor de Esportes, Motorista e Chefe de Divisão, agravada pelo pagamento de salários ao servidor Marck Viana Cruz sem trabalhar.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, em relação a Marck Viana Cruz, “o servidor atua como locutor de uma rádio local, com programa diário sem, contudo, interferir na sua atividade perante a prefeitura municipal, desenvolvendo projetos esportivos destinados a incentivas a prática desportiva aos jovens do município”, e, em relação à prática de nepotismo, que “a servidora Marla Viana não faz mais parte do quadro do município desde junho de 2011”, e que “no que tange ao nepotismo cruzado em razão de ser parente por afinidade de vereador, não resta demonstrado, pois este tipo de nepotismo exige para sua caracterização a reciprocidade entre os membros dos distintos poderes, o que não houve”.
O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas destacou as irregularidades praticadas pelo gestor, ressaltando que não há dúvidas que o senhor Marck Viana Cruz efetivamente não exerce o cargo de Diretor, tendo em vista que os seus programas radialísticos são transmitidos ao vivo e em horário coincidente com o expediente da prefeitura, fazendo-o, inclusive, com a anuência do prefeito que, conforme demonstrado na denúncia, já lhe concedeu entrevistas e não negou tais informações ao contestar essa demanda.
Concluiu, afirmando que os documentos apresentados indicam que os parentes por afinidade do senhor Ricardo Maia, vereador de Ribeira do Pombal, foram nomeados para o exercício de cargos municipais em razão da afinidade política entre este e o gestor ora demandado, não tendo havido a demonstração de que possuíam qualificação técnica e nível de escolaridade aptos a justificar os cargos que lhes foram concedidos.
Ainda cabe recurso da decisão.
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