Os prefeitos dos municípios de Saúde e Ipiaú, respectivamente Antônio Fernando Ferreira Rocha e Deraldino Alves de Araújo, responderão criminalmente a processos judiciais por irregularidades que vão desde a falta de prestação de contas à contração ilegal de servidores. As denúncias formuladas por promotores do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) contra os gestores foram recebidas ontem, 22, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
Antônio Fernando, de Saúde, é acusado de não ter prestado contas à Câmara Municipal quanto aos anos financeiros de 2009 e 2010 dentro do que exige a Lei Orgânica do Município. Ele teria enviado aos vereadores apenas os balancetes e demonstrativos contábeis, sem ter remetido os recibos, notas, contratos, licitações e demais comprovantes de despesas. A conduta irregular configura infração aos incisos VI e XIV do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. O prefeito teria chegado a ignorar requisição de documentos feita pela presidência da Câmara e a desatender a recomendação administrativa da promotoria de Justiça de Saúde.
Contra Deraldino Alves de Araújo, de Ipiaú, as acusações são de ter contratado sem concurso público ou processo seletivo simplificado, entre janeiro e março de 2009, 234 servidores temporários. A forma que foi realizada a contratação não só infringiu o artigo 1º do decreto já citado, como também a Lei Municipal 1.781/2003, que prevê a seleção simplificada após ampla publicidade do processo por meio da divulgação de edital. O prefeito não teria efetuado nem a seleção, como sequer tornado de conhecimento público o recrutamento de funcionários.
Cecom/MP
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