CCJ aprova exigência de diploma para jornalistas

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Texto ainda passará por comissão especial e pelo Plenário. Necessidade do diploma para o exercício da profissão foi derrubada em 2009 pelo STF.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12),  a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

O texto, por outro lado, dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.

Liberdade
O relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas na Constituição.

Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.

 

 

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