Minirreforma eleitoral não vale para 2014, diz o presidente do TSE

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Segundo o presidente do TSE, o Congresso tinha de ter aprovado as mudanças até um ano antes das eleições, o que não ocorreu. Para ele, demora dos parlamentares frustra a sociedade.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse hoje (13) que a minirreforma eleitoral, sancionada com cinco vetos pela presidenta Dilma Rousseff, não terá validade para as eleições de 2014. O ministro disse que a aprovação tardia da proposta pelo Congresso frustra a sociedade. Ele ressaltou que o artigo 16 da Constituição estabelece que, para ter validade, qualquer lei que altere o processo eleitoral precisa ser publicada até um ano antes da votação.

“Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma”, disse o ministro.

Alguns parlamentares, como o relator da minirreforma eleitoral no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defendem que as novas regras não alteram a lei eleitoral e, por isso, poderiam ser válidas no próximo ano. Marco Aurélio criticou a postura dos congressistas. “Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições”, declarou.

Os defensores da minirreforma eleitoral argumentam que as mudanças vão baratear as campanhas eleitorais. A nova lei proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Cabos eleitorais

O texto também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A minirreforma ainda limita a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores, a contratação de cabos eleitorais. A partir daí, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

A presidenta Dilma vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares, como o que proibia a afixação de propaganda em muro e o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”.

Fonte: Agencia Brasil

 

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