Na teoria, a verba indenizatória – rebatizada “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar” – serve para que deputados e senadores não precisem pagar do próprio bolso para exercer o mandato.
Não é absurdo que um parlamentar, especialmente de Estados com grandes dimensões territoriais, receba um auxílio financeiro para visitar o eleitorado que lhe entregou o mandato. Mas, como quase todos os benefícios criados para a classe política, a cota parlamentar tem vasto histórico de uso distorcido.
Na lista das rubricas mais difíceis de fiscalizar, e por isso mais suscetível a fraudes, está a contratação de consultorias. Um dos usos possíveis dessa verba é a contratação de advogados sob a justificativa de que eles prestam “assessoria jurídica”.
Como os advogados não precisam bater ponto no gabinete nem são obrigados a produzir qualquer tipo de material escrito – a consultoria pode ser prestada, por exemplo, via telefone –, a fiscalização desses gastos é praticamente impossível. Para obter o ressarcimento, basta ao deputado apresentar, no fim do mês, uma nota assinada pelo advogado.
(Blog do Ricardo Noblat)
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