Euclides da Cunha: Prefeitura tem novo opinativo do TCM referentes às contas do exercício de 2012

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O  Tribunal de Contas dos Municípios considerando o pedido de reconsideração ao Parecer Prévio, referente às contas da Prefeitura Municipal de EUCLIDES DA CUNHA, exercício de 2012, revogou o parecer prévio anterior, com emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a deliberação de Imputação de débito, para emissão de uma nova com multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 60.340,10 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais e dez centavos) à conta do FUNDEB,em virtude de desvio de finalidade, além de determinação para adoção de providências por parte da atual Gestão.  

Dos apontamentos do TCM registra-se: 

·         omissão na cobrança de créditos do município; 

·         apresentação de inventário incompleto dos bens patrimoniais do município; 

·         inconsistência nos registros contábeis;  

·         reincidência quanto à apresentação de relatório do Controle Interno deficiente;  

·         atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico;  

·         reincidência quanto ao pagamento de multa e juros decorrentes de atraso no adimplimento de obrigações;  

·         extrapolação do limite da despesa total com pessoal;  

·         ausência nos autos do parecer do Conselho do FUNDEB; 

·         não recolhimento de cominações da sua responsabilidade; 

Inobservância de dispositivos das leis nºs. 8666/93 e 4320/64, e, com lastro no art. 5º, incisos I e IV, § 1º, da Lei nº 10.028/00, a multa no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite máximo prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00, a serem recolhidos aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, na forma e prazo preconizados na Resolução TCM nº 1124/05.

Fonte: TCM

 

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