TSE: Direito de Resposta

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (21) mudança nos prazos para julgar pedidos de direito de resposta relativos às propagandas eleitorais da quinta e sexta-feira, dias 23 e 24, quando serão veiculadas as últimas inserções antes do segundo turno. Os ministros vão analisar todas as representações sobre propagandas destes dois dias em sessão extraordinária no sábado, às 12h, e a Corte poderá convocar rede de rádio e televisão para transmitir eventual direito de resposta no mesmo dia. A intenção é assegurar que as campanhas “observem os novos parâmetros” fixados pelo TSE, afirmou Toffoli. Na última quinta, os ministros decidiram deixar de lado o “minimalismo” adotado no primeiro turno e decidiram por adotar postura mais interventora, para barrar “ataques pessoais” nas propagandas eleitorais. “Ficou estabelecido que no horário eleitoral gratuito somente seriam permitidas propagandas de cunho propositivo, vedando-se veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte”, lembrou Toffoli. Diante da nova postura do TSE, o presidente da Corte considerou necessário apresentar resolução com a redução nos prazos para propositura dos pedidos de direito de resposta. A proposta de Toffoli foi aprovada por unanimidade pelos ministros. As campanhas terão 12 horas para levar ao TSE questionamentos a respeito da propaganda veiculada na quinta (23) e 4 horas para questionar horário eleitoral da sexta-feira (24). O prazo normal, antes da resolução aprovada, é de 24 horas. Os pedidos de direito de resposta serão julgados na sessão do dia 25, sábado, quando os ministros irão analisar as propagandas

 

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