MPF recomenda aos municípios de Tucano e Quijingue que regularizem o Conselho de Alimentação Escolar

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Os prefeitos de Tucano e Quijingue têm o prazo de 30 dias para informarem ao MPF as providências adotadas.

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA recomendou aos municípios de Tucano/BA e Quijingue/BA que regularizem o funcionamento de seus Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). Os prefeitos têm o prazo de 30 dias para informarem e comprovarem ao MPF as providências adotadas.

Os dois municípios vêm descumprindo artigos da resolução n. 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo representações recebidas pela Procuradoria da República em Paulo Afonso/BA. Para se regularizarem, os Municípios devem atualizar os dados do CAE perante o FNDE; garantir-lhe a infraestrutura necessária à execução de suas atividades; fornecer-lhe todos os documentos e informações referentes à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e dar publicidade ao recebimento de recursos do PNAE ao CAE, não criando dificuldades para fornecimentos de informações e documentos solicitados pela CAE para exercício de suas atribuições.

A criação do CAE pelos municípios é obrigatória. O órgão funciona como um instrumento de controle social e é responsável por monitorar os recursos federais enviados pelo FNDE para a merenda escolar aos municípios e garantir o cumprimento a boas práticas sanitárias e de higiene na manipulação dos alimentos.

 

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