As normas federais permitem tal contratação sem licitação, mas é indispensável demonstrar a adequação do valor cobrado ao de mercado e celebração de contrato diretamente com o artista ou com empresário exclusivo
A Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia expediu, nesta terça-feira, 31 de maio, a Orientação Técnica nº 02, direcionada aos municípios baianos, visando a contratação de artistas dentro do que as lei estabelece. A intenção é esclarecer os critérios que permitem a dispensa de licitação para este tipo de contrato, comumente celebrado em épocas de festejos juninos, aniversário da cidade, e outras datas comemorativas. A orientação foi encaminhada hoje aos secretários de Cultura e Turismo do Estado da Bahia, à Bahiatursa e à Fundação Cultural do Estado da Bahia e deve ser amplamente divulgada pelos órgãos que compõem a Rede e seus parceiros, objetivando o alcance dos gestores públicos em todo o estado.
Na Bahia a Rede de Controle é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do Sus (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
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