O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da Bahia (Detran) decidiu, nesta sexta-feira (3), suspender a fiscalização da exigência de habilitação para os condutores de moto até 50 cilindradas, a chamada”cinquentinha”.
A exigência começou a vigorar no dia 1° deste mês, em cumprimento à Resolução nº 147 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O prazo, contudo, foi prorrogado para 3 de novembro, em conformidade ao que dispõe a Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está acima da resolução.
A lei prevê a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou carteira de habilitação na categoria A (motos) para os condutores de motocicletas de até 50 cilindradas.
O não cumprimento da norma caracteriza infração gravíssima, com multa no valor R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo. A resolução do Denatran previa multa no valor de R$ 574, 62.
O Detran esclarece que se algum cidadão foi autuado por pilotar “cinquentinha” sem habilitação, nos dias últimos dias 1º e 2, não será prejudicado. Basta comparecer a um posto do departamento para fazer a revisão do auto de infração.
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