Eleições 2016: PRE/BA expede recomendações reforçando atuação preventiva de promotores

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image_previewTambém foi recomendado aos partidos políticos o respeito aos percentuais de gênero no lançamento das candidaturas

O procurador Regional Eleitoral (PRE) na Bahia, Ruy Mello, expediu, na última quinta-feira, 2 de junho, recomendações reforçando a importância da atuação preventiva dos promotores nas eleições municipais de 2016. A estratégia será a principal ferramenta para evitar e reprimir irregularidades eleitorais em situações em que os ilícitos são praticados de maneira mais recorrente.

De acordo com Mello, os promotores eleitorais precisam estar atentos aos seguintes temas: festividades populares; propaganda institucional; distribuição de bens, valores ou benefícios; transferência voluntária de recursos; cessão ou uso de bens ou servidores públicos em prol de candidatos; propaganda eleitoral irregular e poder de polícia; arrecadação e gastos de campanha e registro de candidatura.

O PRE enfatiza a importância da consulta ao SisConta Eleitoral e a informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios na internet, que devem ser utilizados pelos promotores para busca de dados sobre condenações de candidatos, com o fim de fundamentar eventuais ações de impugnação de registro de candidatura.

Quanto às campanhas eleitorais, devem ser acompanhados o uso de bens públicos, a participação de servidores públicos e os valores declarados de receitas e despesas, que devem ser acompanhados para a fiscalização do cumprimento dos limites de gastos. Os promotores também devem apurar a regularidade na execução de programas sociais.

Vedações – Segundo as recomendações, ainda devem ser observado os períodos em que alguns atos, como a presença de candidatos em determinados eventos, a transferência voluntária de recursos e a veiculação de propaganda eleitoral são vedados pela legislação.

Cotas de gênero – O PRE também expediu, nessa quinta-feira, recomendação para que os órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos respeitem as cotas de gênero no registro de candidatura. De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução nº 23.455/2015 do TSE, deve haver o mínimo 30% e o máximo 70% de candidatos de cada sexo em cada partido ou coligação, nas eleições para vereador.

Eleições Municipais – Os promotores Eleitorais atuam originariamente na proposição de ações ou como fiscal da lei nos processos movidos contra candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador regional Eleitoral atuará na segunda instância, quando os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeiro grau sobem para o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

 

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