Quem for flagrado trafegando em rodovias com as luzes apagadas durante o dia será multado em R$ 85,13 – por infração leve – e receberá quatro pontos na carteira de habilitação
A partir de sexta, (8) é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Estudos apresentados pelos órgãos de trânsito mostram que o uso do farol pode reduzir de 5% a 10% o número de colisões frontais entre veículos durante o dia.
Vale ressaltar que o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. Para ônibus e motocicletas, o uso do farol baixo durante o dia já era exigido, e a regra continua valendo.
Mesmo antes da Lei ser sancionada pelo presidente interino Michel Temer, em maio deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotar a medida. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.
A Polícia Rodoviária Federal, desde que a lei foi sancionada, tem feito campanhas educativas para alertar os motoristas sobre a importância de deixar os faróis ligados. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado de que, ao adotar a medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante”, explica Diego Brandão, assessor de comunicação da PRF.
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