Euclides da Cunha: MPF expede recomendações para garantir a prestação de contas na transição da gestão do município

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Objetivo principal é assegurar às gestões seguintes o acesso aos dados de 2016 para prestações de contas futuras, evitando extravios decorrentes de desavenças políticas

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu 278 recomendações e moveu 39 ações civis públicas para garantir, nesta transição de mandatos de prefeitos, a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios por meio de convênios federais. As medidas têm duas finalidades. A primeira é assegurar que os atuais gestores apresentem ainda este ano as prestações de contas cujo prazo final seja até 31 de dezembro de 2016. O segundo e principal propósito é garantir que esses prefeitos – principalmente os que não foram reeleitos – deixem aos seus sucessores todos os documentos necessários para as prestações de contas cujo prazo seja posterior a dezembro de 2016, evitando que sejam extraviados por causa de desavenças políticas ou desorganização.

O motivo das recomendações e das ações é que, em diversas transições anteriores, não foram apresentadas prestações de contas dos recursos gastos no último ano de governo. Os prefeitos antecessores frequentemente alegavam que a obrigação não seria deles, pois o prazo para comprovação dos gastos se encerrava na gestão seguinte, e os prefeitos sucessores afirmavam que não haviam sido deixados na prefeitura os documentos necessários.

Em razão disso, o MPF recomendou a 278 prefeitos que criem uma Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de viabilizar o repasse de documentos de prestação de contas dos municípios aos prefeitos seguintes, e que exijam do novo gestor o recibo da entrega formal da documentação, especificando os documentos de forma completa e detalhada. Os prefeitos que encerram o mandato em dezembro também devem providenciar cópia ou digitalização de todos os papéis relacionados aos programas e convênios executados na sua gestão com prazo para prestação de contas na gestão seguinte, mantendo em sua posse, após a gestão, para apresentação da prestação de contas, caso o sucessor não o faça sob qualquer alegação – inclusive a de não ter recebido os documentos pertinentes. As medidas têm como base, também, a Resolução nº 1311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios, que igualmente regulamenta a transição de governo para garantir a transparência e a prestação de contas.(MPF)

 

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