O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, por maioria (8 votos a 1), decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4307 e 4310 contra a PEC dos Vereadores. Os ministros referendaram a liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e concederam decisão idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu a posse retroativa às eleições de 2008 de vereadores suplentes.
A posse dos vereadores suplentes foi sancionada pelo Congresso Nacional em setembro passado. A decisão dos parlamentares aumenta em mais de 7 mil o número de vereadores no País, passando de 51.748 para 59.457. O procurador-geral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegam a inconstitucionalidade deste dispositivo.
A ministra sustentou que a emenda muda um processo eleitoral já concluído. Segundo ela, qualquer alteração deveria ser aplicada com um ano de antecedência às eleições.
Fonte: Redação Terra
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