O Ministério Público estadual ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro que proíbem e aplicam penalidades sobre o serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como o realizado pelo aplicativo Uber. Propostas pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, as ações questionam as leis municipais nº 9.107/2016, de Salvador, nº 1.403/17, de Porto Seguro, e nº 2.217/01, com alterações das leis municipais 2.331/02 e 3.477/14, de Feira de Santana.
De acordo com o MP, as normas municipais invadem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. “A competência dos Municípios em matéria de trânsito é apenas suplementar e cabe apenas para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais”, explicam os autores da ação.
Segundo eles, os Municípios não podem nem vedar a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como fazem as leis municipais de Porto Seguro e Feira de Santana, nem apreender o veículo que não possua licença para realizar o transporte remunerado, como determina a lei municipal de Salvador. Ediene Lousado e Paulo Modesto pedem que sejam suspensos imediatamente os artigos considerados inconstitucionais.
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