Assessoria da Casa Civil nformou que ainda não foi batido o martelo sobre os detalhes da reforma
Geralda Doca, Manoel Ventura, Marcello Corrêa e Karla Gamba
04/02/2019 – 18:07 / Atualizado em 04/02/2019 – 19:57
BRASÍLIA – A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, tem nas mãos uma proposta de reforma da Previdência que fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, tempo de contribuição de 40 anos para receber o benefício integral e a criação de um regime de capitalização (pelo qual cada trabalhador passa a contribuir para a própria aposentadoria). A minuta, que foi antecipada pelo jornal “Estado de S. Paulo” , à qual o GLOBO teve acesso, não é a versão final que será apresentada ao Congresso. Ela ainda tem que ser submetida ao presidente Jair Bolsonaro, mas dá as linhas gerais do pensamento da equipe econômica.
Hoje, a aposentadoria por idade do INSS exige que o trabalhador tenha 60 anos (se for mulher) ou 65 (se for homem) para que seja concedida. Além disso, é necessário que o segurado apresente, no mínimo, 180 contribuições efetivas para a Previdência Social, ou seja, pelo menos 15 anos de recolhimento. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado tem que comprovar 30 anos de recolhimento (mulheres) e 35 para homens.
Segundo o texto, haverá uma renda mínima para pessoas mais pobres que não têm condições de se manter. Ela será de R$ 1 mil. Além disso, o pagamento do abono salarial será limitado a quem receber até um salário mínimo por mês. Hoje, esse benefício a pago a quem ganha até dois salários.
O texto da minuta permite, com isso, que o benefício hoje pago a idosos de baixa renda, o BPC, seja inferior a um salário mínimo. A PEC retira da Constituição a previsão de que esse benefício seja igual ao piso nacional. A ideia é enviar, mais tarde, um projeto de lei definindo os novos valores para essa assistência. Enquanto isso, o BPC ficaria fixado em R$ 1 mil. O critério para ter acesso permaneceria o mesmo: ser de família onde a renda por pessoa não ultrapasse 25% do salário mínimo, ou cerca de R$ 250. A regra proíbe a acumulação com outros benefícios.
Outra novidade é a criação da chamada aposentadoria fásica, também voltada exclusivamente para trabalhadores de baixa renda. O modelo permite o acesso a uma parte do benefício antes de o aposentado alcançar a idade mínima. Assim, ao completar 55 anos, seria possível requerer uma aposentadoria de R$ 500. Aos 65 anos, esse valor subiria para R$ 750. A partir dos 70 anos, o trabalhador teria direito a um acréscimo de R$ 150, desde que comprove ter contribuído para a Previdência por pelo menos dez anos.
A equipe econômica também altera as regras da pensão por morte, que atualmente é integral. Pela minuta, o valor cairá pela metade e será acrescido de 10% por dependente até o limite de 100%. A cota de cada beneficiário será extinta (não reverte aos demais) quando ele perde a condição de dependente.
A minuta da proposta restringe a acumulação de benefícios (aposentadoria e pensão). Será permitido o recebimento integral do maior benefício e de uma parte do outro, obedecendo uma escadinha: se for igual a um salário mínimo (80%), até dois salários mínimos, 60% para até três salários mínimos (40%) e 20% sobre o que exceder até três salários mínimos.
Fonte: O GLOBO
Leave a Reply