Projeto de lei aumenta de cinco para dez anos a validade da habilitação e passa de 20 para 40 pontos o limite para o condutor perder a carteira
Gustavo Maia, Jussara Soares e Pedro Capetti
BRASÍLIA e RIO — O presidente Jair Bolsonaro deve entregar nesta terça-feira, pessoalmente na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe aumentar de cinco para dez anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida também pretende passar de 20 para 40 pontos o limite para o motorista perder a carteira.
Um documento interno do Ministério da Infraestrutura, obtido pelo GLOBO, e assinado por Jerry Adriane Dias Rodrigues, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aponta que um dos motivos que levaram à mudança é a necessidade de se observar a realidade nacional.
“A atual complexidade do trânsito brasileiro cada vez mais gera a possibilidade do condutor levar uma autuação de trânsito, ainda que não tenha a intenção de cometê-la. Alcançar 20 pontos está cada dia mais comum na conjuntura brasileira”, diz o estudo. Na prévia dos argumentos enviados não constam números de motoristas que atingiram tal pontuação.
No caso dos condutores que exercem a atividade de motoristas profissionais, a minuta aponta que o caso é apontado como ainda mais “grave”, já que a carteira de habilitação é o “seu instrumento de trabalho, sem o qual não tem condições de exercer a sua profissão”.
Técnicos do Ministério de Infraestrutura alegam que a possibilidade de suspensão do direito de dirigir por infração, sem a necessidade da soma de pontos, nas condutas em que o risco de acidente de trânsito é maior, deverá ser mantida. Atualmente, há 21 infrações gravíssimas que possuem a suspensão da carteira direto, como dirigir alcoolizado e conduzir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido.
Outra mudança esperada é o aumento da pontuação do curso preventivo de reciclagem de 14 para 30 pontos. Também deve ser ampliada a competência do órgão que aplica a penalidade de multa, que poderá suspender o direito de dirigir. A alteração deve passar às guardas municipais e companhias de tráfego a possibilidade de punir o cidadão com a suspensão do CNH. A ideia é dar mais celeridade ao processo punitivo de tramitação das multas e da suspensão da CNH, reduzindo o número de instâncias de andamento da punição de seis para três.
Fonte: O GLOBO
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