Com extensão do prazo, empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores
Geralda Doca
15/06/2020 – 12:35 / Atualizado em 16/06/2020 – 07:41
BRASÍLIA – O governo deve permitir que a redução de salários prevista na MP 936 seja prorrogada por mais 30 dias, e a suspensão dos contratos de trabalho, por mais 60 dias. Segundo técnicos da equipe econômica, o Executivo aguarda apenas a conclusão da votação da MP pelo Senado, prevista para esta terça-feira, para editar decreto formalizando a ampliação dos prazos.
Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores para estender os acordos.
Pela MP vigente, editada em, as empresas podem negociar com seus empregados acordos de redução de jornada e salário de no máximo 90 dias e de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
O governo tem urgência na votação, que chegou a entrar na pauta da semana passada, pois, a cada semana de adiamento, mais de um milhão de trabalhadores e seus empregadores ficam em um limbo, já que grande parte das empresas que suspenderam os contratos ainda não tem condição de retomar suas atividades.
O texto já aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza o Executivo a prorrogar o prazo máximo dos acordos, obedecido o limite do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020. Artigo da MP também mantém a desoneração da folha de salários para setores intensivos em mão de obra até dezembro de 2021.
O benefício terminaria no fim deste ano. A prorrogação é uma forma de estimular a manutenção de empregos.
O relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), reiterou que pretende manter a versão enviada pela Câmara e negocia apenas ajustes de redação para evitar atrasos na tramitação da MP.
O parecer apresentado na semana passada enfrentou 33 requerimentos, entre destaques para modificar o texto e pedidos de impugnação para suprimir temas alheios ao escopo da proposta, como questões trabalhistas, o que adiou a votação para esta terça.
— Estou conversando com os líderes desde domingo, e já avançamos bem. Farei algumas modificações, mas sem mexer no mérito — disse o relator.
O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), disse que algumas legendas já sinalizaram que vão retirar os destaques. Segundo ele, o Senado está sendo pressionado a concluir a votação porque muitos acordos de suspensão de trabalho já venceram em junho.
— Há risco de desemprego. Está ficando mais importante aprovar do que fazer aperfeiçoamentos — disse Gomes.
Para facilitar os acordos, o relator vai deixar claro no texto que a nova correção dos débitos trabalhistas, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais a correção da poupança, passará a valer a partir da apresentação da ação na Justiça e não só após a condenação.
Também está sendo negociado um ajuste de redação para resolver a questão de pagamento de horas extras para bancários.
Efeito não seria retroativo
A MP 936 faz parte do pacote do governo para ajudar as empresas a atravessarem a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Durante a vigência dos acordos, a União paga um complemento diretamente para os trabalhadores com contratos suspensos ou salários reduzidos. Esse auxílio é calculado com base nas parcelas do seguro-desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813).
Acordos de suspensão de contrato firmados no início de abril perderam a validade no início deste mês, e muitas empresas ainda não conseguiram retomar as atividades. Há pressão para que o decreto seja retroativo.
Mas, segundo técnicos da área economia, não há previsão legal para isso. As empresas terão que voltar a arcar com o salário integral dos trabalhadores. E, além disso, precisam assegurar estabilidade aos funcionários pelo mesmo tempo da suspensão.
A solução nesses casos, enquanto a extensão dos acordos não é aprovada e entra em vigor, é migrar da suspensão total para a redução de jornada, outra possibilidade prevista pela MP.
Quem optar por essa solução poderá cortar salário e carga horária em até 70% para quem ganha até R$ 3.135. E a União compensará os trabalhadores com o mesmo percentual do corte com base nas parcelas do seguro-desemprego (de R$ 1.045 a R$ 1.813).
Os acordos individuais, sem a mediação dos sindicatos, podem ser feitos por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abrangendo trabalhadores que ganham até R$ 3.135. Acima dessa faixa, o corte salarial só pode ser de 25% sem aval das entidades sindicais das categorias.
Segundo estimativas iniciais, a MP teria impacto nas contas públicas de R$ 51,2 bilhões, devendo preservar 8,5 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia. De acordo com dados do Ministério da Economia, já foram formalizados mais de 10,6 milhões de acordos.
Fonte O GLOBO
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