O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em dezembro último, nas diversas Varas da Justiça Federal no estado, 243 ações de improbidade administrativa contra ex-prefeitos e outros ex-gestores baianos. As ações são relativas a ex-ocupantes de cargos públicos que tiveram mandato entre 2000 e 2004 e cujos ilícitos cometidos durante a gestão poderiam prescrever se não fossem denunciados à Justiça até o último dia do ano de 2009. São acusadas mais de mil pessoas – entre ex-autoridades, servidores, particulares e empresas. Durante todo o ano de 2009, o ofício de patrimônio público do MPF/BA propôs, no total, 365 processos judiciais.
Papel do cidadão – De acordo com pesquisa realizada pela Divisão de Tutela Coletiva da PR/BA, a maior parte das denúncias que chega ao MPF é encaminhada pelos cidadãos, sendo seguida pelas representações realizadas por órgãos de controle interno da administração pública federal, a exemplo do Tribunal de Contas da União e CGU. No entendimento do MPF, as importantes auditorias deflagradas por esses órgãos vêm comprovando, ao longo de anos, todo um sistemático uso dos mais variados instrumentos fraudulentos para o desvio de verbas públicas federais nos municípios baianos.
Para os procuradores da República, é necessário que toda a população exerça o seu direito de controle e fiscalização da gestão municipal. “Ela deve estar atenta a possíveis desvios, pois todo o cidadão tem o direito de ter ampla ciência das receitas e gastos do município, e os dirigentes políticos locais o dever de comprovar a forma como estão sendo empregadas as verbas públicas, especialmente àquelas que são repassadas pela União para aplicação em finalidades específicas”, alerta o procurador da República Danilo Cruz.
Todos os ex-ocupantes de cargos públicos, entre servidores e ex-prefeitos, além das empresas e particulares que estão entre os réus das ações movidas pelo MPF, se condenados, terão de ressarcir os cofres públicos de todos os prejuízos causados por seus atos. Ficam também sujeitos a sanções a exemplo da perda do cargo que porventura estiverem exercendo na época da sentença, além da suspensão dos direitos políticos por um prazo a ser fixado pela Justiça e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
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