TSE aprovou as últimas resoluções que vão orientar as Eleições 2010

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Foram aprovadas resoluções sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito e dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos, redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa desta terça-feira (2) as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010.
Ao todo, são 17 resoluções apreciadas desde dezembro do ano passado. Hoje foram aprovadas as resoluções sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.

Após a sessão, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, concedeu entrevista aos jornalistas em que fez algumas observações sobre as resoluções aprovadas.

Em relação à resolução que dispõe sobre o voto de presos provisórios e de adolescentes em medida socioeducativa de internação, por exemplo, o ministro afirmou que trata-se de um aperfeiçoamento, pois o preso provisório não perdeu seus direitos políticos assim como o adolescente entre 16 e 18 anos que cumpre medida socioeducativa. “Por meio dessa resolução, estamos viabilizando esse direito dispondo de subseções eleitorais em cada um desses estabelecimentos”, destacou.

Sobre as doações por meio de cartão de crédito e a prestação de contas, ele afirmou na entrevista que a resolução cria mecanismos que sintonizam com a legislação eleitoral e que permitem conhecer mais de perto a realidade da arrecadação dos recursos e da prestação de contas. “Estamos explicitando procedimentos que achamos que sempre foram devidos, por exemplo, o acompanhamento praticamente on line da movimentação financeira dos partidos e da prestação de contas, por conseqüência”, disse.

O plenário também aprovou a exigência de apresentação, no ato do pedido de registro de candidatura, de certidões criminais de objeto e pé, com dados sobre o andamento de cada processo.

O presidente esclareceu que não se trata de impor a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade, o que já foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não existe isso porque o Supremo já afastou. Mas a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores a vida pregressa. O eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato, e a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento”.

Fonte:TSE

 

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