O espírito de cidadania venceu uma batalha: os postulantes a cargos de representação nas eleições deste ano terão de desnudar sua vida pregressa no ato de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
É decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada terça-feira à noite, e desagradou aos partidos.
A certidão criminal dos candidatos, com informações sobre o andamento de processos de que porventura sejam réus, estampadas na internet, permitirão o conhecimento prévio de seus antecedentes, no caso de não haver condenação definitiva – o que impediria o registro. O eleitor saberá em quem votar, sem o risco de sufragar “fichas sujas”.
A decisão é digna de aplausos, juntamente com as restrições às doações ocultas e outras cautelas. Assim, o TSE dá transparência ao pleito e o legitima como manifestação da vontade pelo sufrágio universal.
As exigências de lisura compelem candidatos e partidos a optar pelos caminhos da ética e compostura moral.
Está proibida a prática, que tanto conspurcava a vontade do eleitor, de repassar aos candidatos doações ocultas aos partidos, sem os obrigar a prestar contas à Justiça Eleitoral. Pelas novas regras terão de identificar os doadores e discriminar a destinação dos recursos, ainda que entregues às agremiações.
São posturas claras, reclamadas há tempo e que devem inicializar a assepsia politicoeleitoral. Quantas mais vierem com o intuito de qualificar o voto, tanto melhor à evolução do processo democrático. O TSE assume a tarefa de digitalizar a papelada referente à folha corrida dos candidatos e postá-la no espaço disponível da internet para divulgação das candidaturas.
O cerco aos “fichas sujas” resulta de pressões contínuas da sociedade captadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que em 2008 tomara a iniciativa de divulgar aos internautas a relação de processos respondidos por alguns candidatos.
O cerco tende a fechar-se com a juntada de ações cíveis.
Editorial de ATARDE – Edição de 05/03/2010
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