Por: Ismael Abreu
No último dia 27 de abril, fora do prazo estabelecido pela Lei, a prefeita Fátima Nunes (DEM), entregou à Câmara de Vereadores um suposto “Programa de Metas” de sua gestão para 2009-2012.
Estranhamente o suposto “Programa de Metas” entregue no dia 27 de abril, está datado de 26 de março. Isso nos leva a conclusão de que o suposto Programa já estaria pronto desde o dia 26 de março, e não foi entregue no prazo previsto na Lei (30 de março), ou esse documento foi ante datado. Essa última hipótese é grave e pode se constituir em crime de responsabilidade. De fato, quando se trata de documentos públicos, a fixação da data é atribuição legal do gestor municipal, cuja declaração merece fé, e qualquer falsidade nesse sentido, além de grave falta, é caracterizado um crime de responsabilidade.
De acordo com especialistas na área de gestão, o suposto “Programa de Metas” apresentado pela prefeita não atende ao que determina a Lei Orgânica do Município. O que foi apresentado é apenas uma “lista de intenções” da prefeita, reproduzindo basicamente o que constou das suas “promessas” de campanha.
A Lei Orgânica do Município (artigo 60-A) determina que o Programa de Metas “conterá as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativos para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, distritos vilas e povoados, …”. Ou seja, o Programa de Metas deve ser qualitativo e quantitativo. Um verdadeiro Programa de Metas deve demonstrar as necessidades do Município – e não da cidade, como referido na Apresentação da prefeita -, estabelecer as prioridades e definir ações específicas a serem adotadas, fixando o prazo a serem alcançados. A mensuração e a quantificação são fundamentais na elaboração de um Programa de Metas.
O suposto “Programa de Metas” apresentado pela prefeita DEFINITIVAMENTE não atende ao exigido pela Lei Orgânica do Município.
Confirmando esse entendimento, na Apresentação do seu suposto “Programa de Metas” a prefeita inicia dizendo: “O Presente Plano de Metas divulga um plano de governo detalhado …”. Contudo, o que foi anexado, conforme nominado por ela própria foi um “Resumo das Metas Prioritárias 2009-2012”. Ao final da Apresentação a própria prefeita reconhece que o documento apresentado é apenas “um conjunto de referências”, ou seja, uma simples lista de boas intenções, nada mais.
Finalmente, estranhei não encontrar na lista resumo da prefeita a construção do anel rodoviário de Euclides da Cunha, o qual recentemente ela anunciou já estar garantido. Estranhei também o fato de já terem decorrido mais de 100 dias da sua administração e ainda não ter sido criado o site da prefeitura para divulgação das contas públicas, conforme consta da suas promessas.
A Lei Orgânica do Município estabelece também que, o Programa de Metas deve ser amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia imediatamente seguinte ao término do prazo já referido (90 dias após a posse). Estabelece ainda que no prazo de 30 dias após a divulgação do Plano de Metas, a prefeita deve promover debate público sobre o Programa mediante audiências públicas gerais, temáticas regionais, inclusive nas vilas, distritos, bairros e povoados.
Temos consciência de que a prefeita está apenas começando sua gestão e acreditamos que ela ainda tenha a oportunidade de corrigir a irregularidades apontadas, pois afinal o que todos queremos é que ela faça o melhor para o nosso Município. A prefeita tem uma grande oportunidade de fazer uma gestão diferente de todas que tivemos nos últimos anos. Ela pode fazer uma gestão moderna em termos de administração pública, transparente, participativa, visando o interesse da coletividade e, sobretudo com total obediência às nossas Leis. É o que todos os filhos e amigos de Euclides da Cunha querem.
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