Por: Vereador Cláudio Lima
O deputado José Nunes (DEM) vêm fazendo propaganda do seu site em veículos de divulgação comercial (exemplo: www.portalfolha.com – jornal Folha dos Municípios, www.euclidesdacunha.com.br) e www.calilanoticias.com
Neles existem um “banner” do deputado pedindo que visitem seu site sob o argumento de prestação de contas do seu mandato. Considerando que em diversas entrevistas/matérias ele já se declarou como candidato a Deputado Federal (veja no site http://br.video.yahoo.com/watch/6872419%E2%8C%A9=pt-br/17877710 ). Essas propagandas, justamente no ano das eleições, podem ser consideradas propaganda eleitoral antecipada.
Recentemente o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entre os dias 26 e 27 de janeiro, uma série de representações por propaganda eleitoral antecipada contra deputados estaduais de vários partidos, entre os quais alguns dos DEM.
Nas representações, o procurador regional eleitoral auxiliar Vladimir Aras pede que o TRE determine aos parlamentares e partidos, por meio de liminar, a retirada de outdoors, faixas de ruas e “banners” em sites onde tenham sido veiculadas as propagandas. Algumas das representações se referem a propagandas realizadas durante a Lavagem do Bonfim, ocorrida na capital baiana.
A Lei Eleitoral (9.504/97) prescreve no art. 36, § 3º: que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Estabelece que a violação do disposto no referido artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A referida multa é aplicada ao responsável por sua divulgação e, comprovado o prévio conhecimento do beneficiário, a este também é aplicada. Note-se que a aplicação da multa é cumulativa e individual, como bem estatuiu o Tribunal Superior Eleitoral:
“Existindo mais de um responsável pela propaganda irregular, a pena de multa deverá ser aplicada a cada um, respeitando-se os valores mínimo e máximo estipulados em lei.” (Ac. 4.900, DJ 18.2.2005, rel. Min. Gilmar Mendes)
O deputado José Nunes ao colocar propaganda do seu site em veículos de comunicação comercial está descumprindo a Lei Eleitoral. Estamos efetuando uma representação junto ao TRE contra essa propaganda antecipada, solicitando inclusive ao deputado que indique quais as fontes de recursos que estão sendo utilizadas para custear a mesma. Afinal as Leis são para serem cumpridas!
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