O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (04/05), julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Monte Santo, Everaldo Joel de Araújo, pela falta de justificativas e comprovação documental da aplicação dos recursos oriundos do Royalties/Fundo Especial do Petróleo – FEP, no exercício de 2007.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou ao gestor o ressarcimento do montante de R$ 119.649,02, com recursos pessoais, à conta específica do Royalties/FEP e imputou multa de R$ 800,00.
Conforme informações obtidas no site do governo e através do relatório técnico foi constatado que houve repasse de recursos a título de Royalties/FEP na quantia de R$ 165.579,97, com despesas de R$ 45.930,95, resultando a diferença de R$ 119.649,02 sem a respectiva prestação de contas.
As alegações e documentos apresentados pela defesa não descaracterizaram a falha apontada, uma vez que não foram encaminhados os processos de pagamento chancelados pela Inspetoria Regional, que comprovassem a realização das despesas.
Fonte: TCM
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