O Tribunal de Contas do Município (TCM), através da Deliberação n° 404/2010, julgou procedente a responsabilidade da Sra. Maria de Fátima Nunes Soares, Prefeita Municipal de Euclides da Cunha, por propaganda em desacordo com o art. 37, § 1º da Constituição Federal.
O referido dispositivo legal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O TCM julgou que a matéria da prefeitura publicada no Jornal Correio do Nordeste, que custou aos cofres do Município R$ 2.000,00 (NF nº 000921), integrante do processo de pagamento nº 3633, estava em desacordo com dispositivo legal mencionado.
Conforme a Decisão do TCM, não foi aplicada uma penalidade pecuniária à gestora, uma vez que foi comprovado por ela o ressarcimento aos cofres do Município, por iniciativa própria, da despesa realizada com a publicação dessa matéria considerada ilegal.
Lembramos que recentemente o Vereador Cláudio Lima, fez uma denúncia nesse site, sobre o mesmo assunto. De acordo com a referida denúncia, a prefeita vem utilizando recursos públicos para promoção pessoal.
O vereador argumenta que consta do site da prefeitura e também de sites comerciais (euclidesdacunha.com e sertaoacontece), matéria com a transcrição de vários depoimentos de pessoas com clara tendência de autopromoção. Foram usados naquela matéria depoimentos com as expressões: “não sei como agradecer à prefeita”, “admiro e apoio à prefeita”, etc., tudo isso custeado com recursos públicos. O montante de gastos da Prefeitura com publicidade, segundo o TCM, até o mês de Janeiro de 2010 foi de R$ 188.368,86.
Ainda segundo a denúncia do vereador, o site da prefeitura que deveria ser somente um veículo de comunicação de prestação de contas e de transparência (balancetes, editais, contratos convênios, verbas recebidas, composição da folhas, atividades dos secretários, etc.), vem também sendo utilizado como veículo de promoção pessoal, onde a prefeita e às vezes até o seu marido (deputado José Nunes), são os destaques (vejam algumas fotos abaixo copiadas do site da Prefeitura www.euclidesdacunha.ba.gov.br).
Conforme a norma constitucional, a publicidade governamental deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de publicidade institucional com fim diverso destes configura desvio de finalidade e desrespeito ao princípio da legalidade administrativa.
Devemos lembrar a campanha, a obra, ou ato a ser divulgado é da administração, do ente público e não da pessoa. A publicidade deve ser dos atos da administração, não a do gestor.
A propaganda é paga com recursos públicos e o administrador que ignora o dispositivo constitucional comete improbidade administrativa e está sujeito às penas correspondentes a serem aplicadas pelo TCM.
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