Nesta quarta-feira (02/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Queimadas, José Mauro de Oliveira Filho, em razão de diversas irregularidades cometidas no exercício de 2006.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, o ressarcimento à conta específica do Royalties/FEP, com recursos públicos municipais, da importância de R$ 21.219,13, além de multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência relata que a Prefeitura de Queimadas, em 2006, recebeu R$ 94.772,78 provenientes de Royalties e Fundo Especial do Petróleo, tendo sido identificadas despesas realizadas com esses recursos no montante de apenas R$ 73.553,65.
E ainda que habitualidade a administração municipal mantinha saldos elevadíssimos em caixa, com ênfase para os meses de setembro (R$ 583.112,63), outubro (R$ 698.279,92), novembro (R$ 809.253,02) e dezembro (R$ 733.867,38), em absoluto desrespeito ao disciplinado no § 3°, do artigo 164, da Constituição Federal, existindo fortes indícios de informação de valores fictícios em caixa.
Também consta na denúncia o não envio das informações sobre o número total de servidores públicos e empregados, nomeados e contratados, assim como a despesa total com pessoal, correspondente ao 13° salário, e a não apresentação de notas fiscais eletrônicas em inúmeros processos de pagamento.
O ex-prefeito preferiu não se manifestar, deixando o processo correr a revelia.
Fonte: TCM
Leave a Reply