Candidatos não podem mais participar de inauguração de obra

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Andreza Matais e Márcio Falcão
De Brasília

A partir deste sábado (3/07), os candidatos à eleição de outubro não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Essa vedação atinge todos os candidatos.

Antes da votação da minirreforma eleitoral pelo Congresso em 2009, apenas os candidatos à Presidência da República estavam impedidos de participar dessas solenidades.

Também está proibido a partir de sábado pronunciamento em cadeia de rádio e TV dos agentes públicos cujos cargos estão em disputa. Bem como publicidade institucional dos atos, programas e obras.

A lei eleitoral impede ainda a partir deste sábado a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras.

Os agentes públicos também não podem nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público. A regra não vale para cargos comissionados, que independem de concurso público.

Concursos públicos que foram homologados até o dia 3 de julho podem ser realizados e as nomeações feitas.

Informações da Folha.com

 

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