Na mão do eleitor

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Talvez a Lei da Ficha Limpa não baste para garantir a pureza eleitoral que quase dois milhões de eleitores buscaram ao propô-la.

O risco de brechas evidenciou-se nas liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, respectivamente ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a uma deputada de Goiás. A suspensão de suas condenações assegurou a regularidade do registro das candidaturas.

Se a lei não impede, pelo visto, o registro de candidatos condenados por um colegiado, restará ao eleitor conter nas urnas o presumível fluxo de políticos sujos ao protocolo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a ressalva de que o eleitor mostra-se até aqui alheio às listas de infratores com que os tribunais de contas alimentaram a justiça eleitoral. O empenho na escolha certa é algo duvidoso.

A lei gerou polêmica nas altas cortes. O ministro Ayres Britto, ao negar liminar apresentada por três políticos, ponderou que, se a Ficha Limpa só se aplica, conforme estatui, a quem foi condenado por um colegiado de juízes, a suspensão de tal condenação também só poderá advir de um colegiado – e não de um ministro. O plenário do STF decidirá após o recesso.

Nesta segunda-feira, 5, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, negou sete pedidos de liminar em ações cautelares e recursos movidos por outros pré-candidatos de vários Estados. Todos procuravam contornar a inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa. A derrota não implica necessariamente a desistência do rebanho tresmalhado.

No Congresso, a Ficha Limpa tolhe 40% de candidatos à reeleição. Nos Estados, 60% dos deputados. E na Bahia pousa uma lista de 1.060 fichas-sujas no balcão do protocolo da justiça eleitoral. Políticos processados ganham tempo, à espera da prescrição, ora no foro privilegiado, ora nos tribunais comuns. É muita pressão. Só mesmo o voto pensado, consciente, emanado do exercício da cidadania, trará o desejado alívio à sociedade.

Editorial ATARDE – edição de 07/07/2010

 

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