Caro eleitor,
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reuniu neste material algumas informações com o objetivo de conscientizar os eleitores da importância do voto e do seu papel na fiscalização do pleito para que seja cada vez mais um processo limpo e transparente, sem coação ou qualquer tipo de constrangimento.
O combate eficaz à corrupção eleitoral, sob todas as suas formas, não é tarefa que se possa levar adiante sem a colaboração da sociedade.
O fortalecimento da democracia somente será alcançado através do voto livre e consciente.
Este é o direito, esta é a obrigação de cada um de nós!
Saiba como denunciar
1º Passo – Identificar um ato de corrupção
Compra de votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.
Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.
2º Passo – Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político.
Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, e-mails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.
3º Passo – Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840 (veja www.lei9840.org.br)
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