A Lei de Eleições foi contestada por meio de ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV. A entidade atacava dois incisos contidos em um artigo que faz restrições à programação de emissoras a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2), por 6 votos a 3, suspender regras contidas na Lei de Eleições que impediam as emissoras de rádio e TV de fazer sátiras e críticas a candidatos em período eleitoral. O resultado confirma a decisão individual do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, que já havia suspendido a norma na semana passada.
A Lei de Eleições foi contestada por meio de ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A entidade atacava dois incisos contidos em um artigo que faz restrições à programação de emissoras a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral.
O primeiro inciso contestado impedia os veículos de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
O outro inciso contestado proibia as emissoras de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Foi mantida a primeira parte do inciso, que diz que as emissoras estão “proibidas de veicular propaganda política”.
O relator Carlos Ayres Britto defendeu a supressão das duas regras, conforme a Abert havia proposto. Na opinião do ministro, o único impedimento é a emissora tomar partido de determinado candidato. “Nos editoriais, é possível fazer comentário crítico, ainda que contundente. O que não pode é patrocinar candidatura. Para além do factual, os jornalistas podem externar opiniões no curso do processo eleitoral”, disse Ayres Britto.
Ele foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Carmen Lúcia afirmou que o inciso que diz respeito à ridicularização é dispensável porque “não se pode degradar qualquer pessoa em qualquer momento, não só candidato”, e que a Constituição dá garantia de “responsabilidade de todos em relação a todos”. Para o ministro Celso de Mello, “o humor e o riso são saudavelmente subversivos”.
Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski – que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral –, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Lewandowski sugeriu que o inciso que impedia a ridicularização por trucagem ou montagem fosse mantido, com a ressalva de que não se pode interpretá-lo no sentido de afastar sátira nos programas de humor.
Lewandowski se disse “perplexo” pelo fato de o assunto vir a tona um mês antes das eleições, sendo que a regra está em vigor a 13 anos. “O que não se pode é fazer trucagem, humor pode. Humor sempre foi permitido”, disse o ministro, lembrando que até hoje nenhuma condenação recaiu sobre emissoras ou jornalistas que tivessem feito críticas ou humor com candidatos.
Já os ministros Tofolli e Marco Aurélio entenderam que os incisos não deveriam ser suprimidos, cabendo, sim, uma nova interpretação aos textos. A ideia com a nova redação, proposta por Marco Aurelio, é que as emissoras não estariam impedidas de fazer charges humorísticas nem críticas fundamentadas a candidatos, sem tomar partido.
Agencia Brasil
Leave a Reply