As contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Everaldo José de Araújo do exercício de 2009, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios em sessão realizada nesta quarta-feira (13/10).
Em razão das irregularidades encontradas na análise das contas, a relatoria determinou ao prefeito imputação de multa no valor de $R2 mil com recursos próprios, a ser recolhida dentro do prazo de trinta dias a partir do dia do julgamento das contas. Cabe recurso da decisão.
Dentre as diversas falhas administrativas detectadas, foram destacados itens como o referente à glosa de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb no valor de R$450 referente ao exercício de 2009, e ao exercício passado, de R$53.221,44, nenhuma prova veio aos autos que comprovasse o retorno dessas quantias à conta específica.
Assim como a devolução à conta específica do Royalties/Fundo Especial do Petróleo, com recursos do erário, o valor de R$ 77.508,99 que foram aplicados em desvio de finalidade, conforme determinado pelo parecer prévio TCM 328/09.
O gestor deve comprovar, perante o TCM, as medidas adotadas com relação à devolução do valor de R$53.671,44 à conta do Fundeb, e de R$77.508,99 à do Royalties/FEP.
Foi determinado ainda que o prefeito disponha documentos, que tratam das prestações de contas do Royalties/FEP e das subvenções sociais repassadas às entidades civis denominadas Bemfam – Bem Estar Familiar no Brasil e Liga Bahiana Contra o Câncer, para enviar à 1ª CCE.
Deve também ser comprovado o recolhimento da multa referente ao processo TCM 07589/09, no valor de R$3 mil, além de comprovantes de consultas processuais e respectivas petições iniciais das ações ajuizadas contra diversos devedores.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
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