Em sessão realizada nesta quarta-feira (27/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra a ex-prefeita de Euclides da Cunha, Rosângela Lemos Maia de Abreu, referente ao exercício de 2008, pela contratação de serviços advocatícios de uma empresa, por inexigibilidade de licitação, sem comprovação do cumprimento das respectivas exigências legais, causando prejuízo ao erário municipal.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público, multou a gestora em R$ 3.000,00 e imputou ressarcimento de R$120 mil.
A empresa foi contratada, por inexigibilidade, com a finalidade de elaborar todos os atos administrativos, inclusive respectivos editais de licitação, que escolheria instituição financeira responsável pela movimentação da conta única, arrecadação secundária e centralizada de tributos públicos municipais, elaboração da folha de pagamento e empréstimos consignados para servidores municipais.
A relatoria afirmou que o mero enquadramento do serviço contratado não é suficiente para legitimar a contratação mediante inexigibilidade de licitação, sendo descumpridos exigências legais, como a caracterização da essencialidade da contratação direta já que possui procurador jurídico em sua estrutura, existência de inviabilidade de competição para a contratação do serviço, suficiente comprovação da notória especialização da empresa contratada, identificação do recurso próprio da administração para a satisfação da despesa e definição do preço do ajuste contratual celebrado entre a administração e a empresa contratada.
Em sua defesa, alegou a gestora que pelo fato de a empresa atuar em sete estados do país, garantiria a ela notória especialidade, sempre realizando serviços de natureza singular.
A relatoria apurou que apesar de ser a defesa absolutamente omissa quanto às ressalvas pela ausência de definição do preço do ajuste contratual e omissão na identificação do recurso próprio da administração para a satisfação da despesa, examinando-se o contrato de prestação de serviço foi constatado que o acordo entre a prefeitura e a empresa foi fixado em R$ 120 mil.
Ressalta-se também que o município de Euclides da Cunha é dotado em sua estrutura organizacional de procurador municipal que poderia e deveria ter realizado os serviços objeto da contratação ora questionada, considerando tratar-se de matéria comum e afeta à seara do direito administrativo.
Fonte: TCM
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