Proposta do Senador Pedro Simon exige idoneidade moral e reputação ilibada de candidatos, ficando a critério dos Juizes Eleitorais aceitar ou não o registro dos candidatos. Tudo leva a crer que a matéria aprovada no Senado seguirá para a Cãmara.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que, em tese, pode proibir o registro eleitoral de candidatos que respondem a processos na Justiça, mesmo que nunca tenham sido condenados em qualquer instância. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta exige a comprovação de “idoneidade moral e reputação ilibada” dos candidatos em todo o país.
A decisão da CCJ foi terminativa, ou seja, o projeto seguirá para a Câmara, caso nenhum senador peça votação em plenário. O texto foi aprovado por unanimidade, simbolicamente.
Presidente da CCJ e relator da proposta, Demóstenes Torres (DEM-GO) defendeu o texto. Segundo ele, há “clamor popular” pela medida. Ele admite, porém, surpresa com o resultado:
– Acho que os senadores não se aperceberam. Queira Deus que esse espírito público continue – disse Demóstenes.
Redigida de forma genérica, a proposta deixa aos juízes eleitorais a decisão sobre o que é “idoneidade moral e reputação ilibada”. Cabe a eles conceder ou não registro eleitoral aos candidatos nos pleitos municipais, estaduais e federais.
O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 11 da Lei 9.504/1997 (lei eleitoral): “O registro de candidatura será concedido aos candidatos que comprovarem idoneidade moral e reputação ilibada”. Para Simon, significativa parcela da população não tem acesso às informações sobre a vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.
Autor: Demétrio Weber
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