O INSS deverá refazer o cálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que já conseguiram a sua aposentadoria ou passaram a receber a garantia antes da edição das emendas constitucionais de 20/98 e 41/03, emendas estas que modificaram os tetos do Regime Geral da Previdência sem incorporar os valores às aposentadorias e pensões dos recebedores, ao menos é o que determinou a Justiça Federal através de uma divulgação realizada nesta quinta-feira (12).
Proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público de São Paulo, a determinação atenderá cerca de 130 mil cidadãos com o intuito de fazer com que os beneficiários do INSS não venham a precisar mover individualmente ações na Justiça para a obtenção da correção. A decisão é válida para todo o território nacional e deverá ser cumprida em no máximo 90 dias, sob pena de multa avaliada em cerca de R$500 mil para cada dia de irregularidade.
Fonte: Bahiapress
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