Gestores podem pedir reconsideração da multa e ainda parcelar de 10 vezes
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tem multado sistematicamente os prefeitos de diversas cidades. O motivo é quase sempre o mesmo: má gestão de recursos públicos. No entanto, o pagamento da multa não é imediato e os prefeitos ainda podem recorrer após o julgamento das contas. Segundo o presidente do TCM, Paulo Maracajá, o prefeito tem prazo de 15 dias para pedir a reconsideração. “Ao pedir a reconsideração, o julgamento do prefeito fica interrompido nesses 15 dias a cobrança, aí a reconsideração vai a julgamento.
Se for reconsiderado, e o TCM disser que não tem mais multa, ele não tem obrigação de pagar, caso contrário, ele deve pagar. Nesse caso o prefeito pode negociar o pagamento, dividindo em até 10 vezes. Se no ano seguinte, ele receber outra multa e não tiver pago a anterior, vai estar tudo lá registrado. Então ele vai ser penalizado por isso, pode ter as contas rejeitadas e isso pode deixá-lo inelegível, ficha suja”, declarou Maracajá.
Fonte: Radio metrópole
Leave a Reply