Promotores de Justiça que atuam nas comarcas do interior do estado deverão, a partir de agora, instaurar procedimentos com vistas à verificação dos gastos relativos às festas juninas e micaretas organizadas pelas Prefeituras Municipais. A recomendação, de autoria do procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, será publicada no Diário do Poder Judiciário de amanhã, dia 16. Nela, o chefe do Ministério Público estadual orienta os membros da Instituição a verificarem também a legalidade dos gastos com as festas e a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas por entes públicos ou empresas privadas, sob qualquer título. Isso, de modo que os promotores de Justiça, se necessário, possam ajuizar as consequentes ações.
Caso sejam constatadas irregularidades com os gastos relativos às festas juninas ou micaretas, dispõe a recomendação que os promotores de Justiça devem encaminhar cópias dos autos dos processos judiciais e procedimentos instaurados à Procuradoria-Geral de Justiça, que analisará a possibilidade de ajuizar futuras ações penais, haja vista o foro privilegiado por prerrogativa de função dos gestores públicos. Conforme o procurador-geral de Justiça, a recomendação será expedida levando-se em consideração os elevados gastos efetivados pelos Municípios na organização das referidas festas, com realização de contratações em desacordo com as normas constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666/93), violando, dessa forma, os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, dentre outros, além do cometimento de delitos penais estatuídos nessa lei.
Na recomendação, o chefe do MP ressalta que a Administração Pública, mesmo no exercício de competência discricionária, jamais poderá distanciar-se do dever de bem administrar, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, pilar do regime jurídico administrativo. Lidivaldo Britto destaca ainda que compete ao MP velar pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, e no caso concreto, os da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Ao MP, frisa o PGJ, compete, por determinação constitucional, a defesa do patrimônio público.
Fonte: ASCOM/MP
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