O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06/09), julgou e votou pela completa procedência do termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Itajuípe, Marcos Barreto Dantas, em face das irregularidades cometidas em procedimento licitatório, no exercício de 2005.
A relatoria imputou ao gestor multa de R$ 8 mil e determinou a representação ao Ministério Público, por comprovar desrespeito aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, pelo não cumprimento legal de processo licitatório na contratação de empresas de transporte coletivo, no valor de R$ 60.000,00.
O gestor teve amplo direito de defesa, mas sequer apresentou qualquer justificativa, com o processo tramitando à revelia. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatoria constatou irregularidades no processo licitatório, do qual participaram as empresas Viação Águia Azul Ltda., Viação Jequié Cidade Sol Ltda. e Expresso Brasileiro Ltda., todas pertencentes ao mesmo grupo societário, sagrando-se vencedoras as empresas Viação Águia Azul Ltda. e Viação Jequié Cidade Sol Ltda., com a agravante da realização de licitação “a posteriori”.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itajuípe. (o voto ficará disponível após conferência).
Fonte: TCM
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