Foram desviados parte dos recursos da Saúde destinados ao atendimento aos desnutridos, à realização de saneamento básico e ao combate do mosquito da dengue no município de Euclides da Cunha (BA).
Irregularidades na gestão de três contratos que visavam sanar graves necessidades relacionadas ao controle de endemia; risco nutricional de desnutridos, gestantes e recém-nascidos; e obras de saneamento básico no município de Euclides da Cunha, na Bahia, levaram a Justiça Federal a condenar o ex-prefeito da cidade, Athayde José da Silva – gestão (1997-2011) – por improbidade administrativa. A ação civil pública requerendo a condenação de ex-gestor foi proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).
Em 1997, Silva firmou dois convênios com o Fundo Nacional de Saúde – um para a execução do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional, outro para a viabilização do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti, o mosquito da dengue. Para atender a população em risco nutricional, foram transferidos 168,7 mil reais para o município, que deu contrapartida de 18,7 mil reais. Uma auditoria realizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) constatou divergências entre a quantidade solicitada de leite 1830,33kg e a entregue, já que os pacotes eram recebidos em frações de 200g ou 400g.
Na decisão, o Judiciário afirmou ser matematicamente impossível a compra de 1.830,33kg de leite. “Esse fato serve para indiciar as irregularidades que permearam a compra, destacando que o objetivo era apenas o escoamento total das verbas do convênio, pondo-se de lado o bem adquirido”, afirma a decisão. Além de tudo isso, foram compradas 3.632 latas de óleo em excesso, fazendo com que 18 toneladas de leite deixassem de ser adquiridas, em prejuízo da população desnutrida e do erário.
Erradicação da dengue – Em um outro convênio no mesmo ano, o Fundo Nacional de Saúde transferiu 148,5 mil reais para a cidade, com contrapartida municipal de 15,9 mil reais, para a erradicação do mosquito da dengue. Na tomada de contas especial constatou-se ausência de notas fiscais referentes às compras realizadas, fracionamento de despesas com locação de veículos, realização de gastos indevidos, além da aquisição excessiva de camisetas para apenas 83 agentes.
Saneamento Básico – No terceiro convênio, em 1999, o ex-gestor recebeu 850 mil reais da Fundação Nacional de Saúde (FNS) para a realização de obras de saneamento básico no município, cuja contrapartida foi de 94,4 mil reais. Constatou-se, no entanto, que embora o pagamento à empresa contratada já ultrapassasse 70% do valor total do convênio, apenas 20% das obras havia sido realizada.
Na decisão, o Judiciário acolheu os argumentos da ação proposta pelo MPF e condenou o ex-prefeito a restituir o dano ao erário, cujo valor será apurado; suspendeu seus direitos políticos por oito anos, o máximo previsto na lei; além de o proibir de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos. Silva também terá de pagar multa civil correspondente ao valor do dano causado ao erário.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Número do processo para consulta na Justiça Federal na Bahia: 2005.33.00.026013-8.
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