Contas da PM de Euclides da Cunha Exercício de 2010- PARECER PRÉVIO Nº 234/11 do TCM

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ecunhaO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:

 

Ementa: Irregularidades

 

 a) atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS, resultando no pagamento de juros e multa; 

 b) existência de passivo real descoberto de R$ 14.284.173,71, revelando uma situação líquida negativa comprometedora da gestão do exercício financeiro de 2011;  

c) omissão na cobrança judicial de créditos municipais (reincidência); 

 d) inscrição e cobrança da dívida ativa municipal em percentuais insignificantes; 

e) omissão na atualização monetária da dívida ativa municipal; 

 f) ausência de registro nas demonstrações contábeis dos valores relacionados a precatórios judiciais;  

g) assunção de obrigações de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do Município de Euclides da Cunha; 

h) ausência do Parecer do Conselho Municipal do FUNDEB; 

 i) extrapolação do limite da despesa total com pessoal – 58,46%; 

 j) não adoção de providências para reduzir o percentual excedente das despesas com pessoal; 

 k) ineficiência do sistema de controle interno municipal; 

 l) omissão na restituição, à conta corrente de Royalties/FEP/CFRM/CFRH, de valores glosados em exercício(s) financeiro(s) anterior(es); 

 m) omissão na cobrança judicial de gravames impostos por este TCM/BA. Obrigações constitucionais: Educação – aplicação de 26,32%; FUNDEB – aplicação de 62,59%; Saúde – aplicação de 22,16%. Gastos com pessoal – despesas no percentual de 58,46% da receita corrente líquida (ultrapassado o limite estabelecido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal) (reincidência). 

Aprovação com ressalvas. Ressarcimento de cont. do P.P. nº 234/11 R$2.703,00, multa de R$36.000,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais da gestora, e multa de R$3.000,00.

 

Veja relatório completo acessando:

 

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2011/delib/08796-11.odt.pdf

 

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