Prefeito de Alagoinhas, vice prefeito de Santa Bárbara e vereadores de Salvador, Ubatã e Seabra podem perder mandato por terem se desfiliado sem justa causa dos partidos em que foram eleitos para os atuais cargos
Cinco políticos que exercem cargos públicos obtidos por meio de eleições podem perder seu mandato por terem se desfiliado, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram. É este o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que entrou com cinco ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) entre os meses setembro e outubro. Os acusados são o prefeito de Alagoinhas, Paulo César Simões Silva (ex PSDB); o vice-prefeito de Santa Bárbara, Webster de Oliveira Campos (ex PT); a vereadora de Salvador Andrea de Mendonça Calmon de Brito (ex DEM); o vereador de Ubatã Durval Ferreira Borges Filho (ex PT) e o vereador de Seabra Edemir de Souza Pires (ex PDT).
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os cinco acusados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.
Segundo as ações movidas pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, o acordo mútuo entre o político e partido do qual ele se desfilia não se configura como justa causa, e portanto não torna o primeiro imune à perda do cargo. “Em verdade, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo (parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal) que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado” – afirma em uma das ações. O entendimento é que os valores defendidos pelo partido compõem a plataforma eleita pela população, e portanto, a desfiliação fere o direito de escolha do povo, exercido nas eleições.
No caso do prefeito de Alagoinhas, Paulo César Simões Silva, e da vereadora de Salvador, Andrea de Mendonça Calmon de Brito, a Procuradoria destaca, ainda, a intenção de troca de partidos visando as eleições de 2012 – e consequente consciência de ambos ao violar as normas eleitorais. Isto porque Paulo Silva filiou-se ao PDT apenas 48 horas depois da desfiliação do PSDB e Andrea Brito declarou a um meio de comunicação baiano a intenção de ser candidata à prefeita da capital baiana no próximo pleito.
Caso o TRE/BA atenda aos pedidos da Procuradoria, os acusados podem perder o cargo ainda no mês de outubro, devendo ser empossados os respectivos suplentes.
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