No início de fevereiro, a 1ª e 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios retomaram as análises de processos relativos a concursos públicos e contratações temporárias realizados pelas Prefeituras, Câmaras e Entidades Descentralizadas.
O TCM apreciou e julgou, no exercício de 2011, 91 processos de concurso público, sendo 79 pela legalidade (Prefeituras – 63, Câmaras – 15 e Entidade Descentralizada – 1) e 10 pela ilegalidade (Prefeituras – 7 e Câmaras – 3).
O processo referente à Prefeitura de Caldas do Cipó foi suspenso em razão da determinação de auditoria no Município para melhor averiguação e quanto ao Executivo de Iuiú, foi determinado o seu arquivamento.
Em relação às contratações temporárias, realizadas através de processo seletivo simplificado, o cometimento de improbidades é mais recorrente. Do total de 45, 19 foram considerados válidos (todos de Prefeituras) e 24 apresentaram irregularidades que comprometeram a legalidade do ato (Prefeituras – 22 e Câmaras – 2).
Da mesma forma, o processo referente à Prefeitura de Caldas do Cipó está suspenso por motivo de auditoria e o da Prefeitura de Contendas do Sincorá foi arquivado.
Com o aumento crescente no número de irregularidades praticadas pelos gestores municipais em contratações temporárias, o Tribunal começou a adotar punições mais severas aos responsáveis. Somente no ano passado, foram encaminhadas nove representações ao Ministério Público, são eles: Câmara de Formosa do Rio Preto (2006) e Prefeituras de Abaíra (2009), Barra (2006), Caculé (2005), Cocos (2009), Cravolândia (2010), Heliópolis (2009), Ipiaú (2009) e Itagi (2009), sendo que os dois primeiros Executivo pediram a reconsideração da decisão inicial e aguardam julgamento.
Os relatórios registraram com mais frequência a ausência dos seguintes elementos: motivação para a realização do processo seletivo simplificado, critérios utilizados na seleção, edital de abertura, ampla publicidade da seleção e período de validade das contratações.
Representação ao MP – A 1ª Câmara do TCM negou o registro dos atos de admissão referente a processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Cravolândia (distante 310 Km de Salvador), na gestão Paulo César Brandão Argôlo, para contratação de servidores, visando o provimento de 75 vagas em diversas áreas, no exercício de 2010.
Por intermédio da Assessoria Jurídica, formulou-se representação ao Ministério Público contra o prefeito pelo descumprimento as normas legais acerca de contratação temporária de pessoal, sendo necessário, caso ainda em vigor, o afastamento dos contratados de forma irregular.
A análise do processo constatou que não se fez presente nos autos a prova de que o Edital de abertura do procedimento seletivo simplificado foi publicado na imprensa, como determina a Constituição Federal.
Em sua justificativa, o gestor alegou que todos os atos “…foram publicados no Mural da Câmara Municipal, Secretarias Municipais, Mural da Prefeitura, Prédios Públicos Municipais, além de ampla divulgação diária no serviço de som da Prefeitura… e também no Diário Oficial do Município.”
Ocorre que a publicação em átrio ou murais devem ser entendidos como um plus ao cumprimento do princípio constitucional da publicidade, que somente será tido por efetivamente cumprido com inserções em órgão da imprensa oficial, além das inserções em jornais de grande circulação.
Ressalta-se que a dispensa da realização de concurso público não retira a responsabilidade do gestor de realizar processo seletivo de acordo com os ditames da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Também foram constatadas irregularidades no processo simplificado realizado pela Prefeitura de Ipiaú, no exercício de 2009, para contratação temporária de servidores, em diversas áreas de atuação, levando o Tribunal de Contas dos Municípios a negar o registro dos atos de admissão, requerendo, caso ainda em vigor, o afastamento dos contratados, oferecendo ainda representação ao Ministério Público Estadual, contra o gestor Deraldino Alves de Araújo, com vistas à adoção das providências cabíveis.
O Município localiza-se a 355 Km de Salvador e possui uma população de 46.760 habitantes, segundo dados do censo IBGE 2010.
A relatoria verificou que o Executivo promoveu as contratações temporárias mesmo com um concurso público, realizado em 2007, em plena validade e com candidatos devidamente habilitados para serem convocados e nomeados para assumirem seus respectivos cargos.
“Nada justifica nem a realização de novo concurso, nem a contratação de temporária, para exercer a mesma função daquele que foi regularmente aprovado no concurso, ainda, dentro do prazo de validade, o que verificamos no referido processo, onde a contratação de alguns candidatos foram feitas, na vigência de um concurso público realizado em 2007, estando este dentro do prazo de validade, e com candidatos classificados e habilitados para assumirem os cargos compatíveis”, concluiu a Assessoria Jurídica.
Fonte:TCM
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