De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o Prefeito de Utinga/BA teria alugado, mediante pagamento de valores superfaturados, e reformado imóvel pertencente ao atual vice-prefeito para instalação de centro odontológico do Município.
No dia 02 de março, a Juíza Federal da Subseção Judiciária de Irecê recebeu ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana contra o prefeito e o vice-prefeito de Utinga, cidade a 442km da capital baiana. Segundo a ação, Joyuson Vieira dos Santos (prefeito) e Edigar Bastos Alves (vice) agiram em conluio durante o primeiro mandato do atual prefeito, quando imóvel pertencente a Edigar Alves foi alugado pelo município para instalação de centro odontológico público, através de contrato com previsão de aluguel cinco vezes maior do que era cobrado do último inquilino.
A ação civil pública é resultado de investigações que se iniciaram a partir de representação formulada por vereadores do Município de Utinga/BA, noticiando que o então prefeito Joyuson Vieira dos Santos teria alugado um imóvel do qual seria proprietário, bem como utilizado R$ 10.715,00 em recursos públicos para promover uma reforma que favoreceria a ele próprio.
Durante as investigações, o MPF constatou que o imóvel pertencia a Edigar Bastos Alves, atual vice-prefeito de Utinga. Alves foi duplamente beneficiado, pois passou a receber aluguéis superfaturados e ainda teve a sua reforma custeada com dinheiro que deveria ter sido usado em ações de saúde no município.
“Há fortes indícios de superfaturamento do valor do aluguel, porque, no primeiro contrato de locação, firmado entre Edigar Bastos Alves e a empresa Aurora Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., a prestação mensal não passava de duzentos reais. Em seguida, no entanto, quando o mesmo imóvel foi alugado para a Prefeitura, o valor chegou a mil reais” – explica o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da ação.
A investigação revelou, ainda, que em 2009 os serviços odontológicos deixaram de ser prestados no imóvel de Alves, e o centro passou a funcionar no Complexo Municipal de Saúde. De acordo com a ação, o fato comprovou que o contrato de locação não precisava ter sido feito e que os gastos efetuados com aluguéis e reforma resultaram em desperdício de dinheiro público.
Na ação, foi pedida medida liminar de indisponibilidade de bens do prefeito e vice-prefeito de Utinga no valor de R$47.715,00. Se condenados, os réus poderão ter seus direitos políticos suspensos, perder a função pública e, ainda, ser obrigados a ressarcir os prejuízos causados e a pagar multa, além de ficar proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios dos órgãos da administração pública.
Número da ação para consulta processual: 0000316-20.2011.4.01.3312
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