Na sessão desta quinta-feira (19/04), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedentes as conclusões da Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia realizada no Município de Teixeira de Freitas, exercício de 2008.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito Apparecido Rodrigues Staut, determinou a devolução aos cofres municipais no montante de R$ 768.422,42, com recursos próprios do gestor, em decorrência de sobrepreço na contratação dos serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário para diversas localidades. Também foi aplicada multa no valor de R$ 20 mil.
O Município foi incluído na Programação Anual de Auditoria, feita pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal, após elaboração de “Matriz de Risco”, considerando que foram realizadas obras no valor de R$ 17.892.675,82, segundo dados consignados pela respectiva Inspetoria Regional.
Foram selecionados para exame e inspeção dois serviços executados no exercício citado, devido o montante de recursos utilizados (53,57%), sendo eles: Aquisição de materiais de consumo para aplicação em pavimentação asfáltica em diversas localidades do município e drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário em diversas localidades do município.
Para a realização do primeiro serviço foi contratada a Betonel Indústria e Comércio Ltda., pela quantia de R$ 4.128.000,00, visando à aplicação de pavimentação asfáltica em diversas localidades do Município. Os auditores constataram irregularidades no que concerne a ausência de orçamento elaborado previamente pela Prefeitura, infringindo o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/93, além de ter realizado reajustes indevidos nos valores unitários do CAP – Cimento Asfáltico de Petróleo e do CM 30 a partir de setembro de 2008, no percentual de 11,63% e 10,53%, respectivamente, sem apresentação de lastro documental.
Em relação a execução de serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário no montante de R$ 768.422,42, foi comprovado o superfaturamento de R$ 1.066.269,47, quando confrontado os custos unitários dos serviços conforme planilha orçamentária apresentada pela empresa com a tabela de custos adotados pelo DNIT, acrescido de BDI de 35%.
A administração municipal, em sua defesa, alegou que a diferença de produção de CBUQ (Cimento Betuminoso Usinado a Quente) entre os serviços de pavimentação executados em rodovias e aqueles em áreas urbanas é estimada uma redução na ordem de 20%.
A equipe técnica concluiu que as justificativas apresentadas em nada acrescentaram quanto às irregularidades apontadas no relatório de inspeção no que tange aquisição de materiais de consumo para aplicação em pavimentação asfáltica em diversas localidades do município.
Quanto aos esclarecimentos acerca dos serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário em diversas localidades do município, aceitou-se uma redução de 20% do valor apurado anteriormente persistindo ainda um sobrepreço de R$ 768.422,42.
Cabe recurso da decisão.
Leave a Reply