A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia oficiou órgãos fiscalizadores, legislativos e judicantes do estado buscando nomes e dados dos cidadãos que, segundo critérios da Lei da Ficha Limpa, não podem ser eleitos no pleito deste ano.
Formar a lista dos políticos que não podem ser eleitos no pleito deste ano, segundo os critérios da Lei 135/2010 – conhecida como “Lei da Ficha Limpa” – e fiscalizar a aplicação desta lei na Bahia. Esta é a intenção da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que oficiou, ao longo desta semana, tribunais, conselhos de classe, procuradorias, câmaras municipais e a Assembleia Legislativa. Os dados solicitados devem compor um cadastro único, para subsidiar a fiscalização da candidatura de inelegíveis pela PRE e pelos promotores eleitorais de toda a Bahia em 2012.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga pediu urgência no envio de relações nominais e demais dados dos cidadãos condenados pelos ilícitos e crimes previstos na “Lei da Ficha Limpa”, com especial atenção para os nomes dos condenados pela Justiça à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, ou que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas segundo os critérios definidos pela norma. A formação da lista vai agilizar o trabalho da PRE e dos promotores eleitorais durante o ano eleitoral, reunindo informações essenciais para a propositura de ações de impugnação de registro de candidatura contra os inelegíveis.
A formação do cadastro de inelegíveis para fiscalização de candidatos é uma estratégia nacional, definida por procuradores Regionais Eleitorais de todo o país em reunião com a Procuradoria Geral Eleitoral. Na Bahia, é objeto de procedimento administrativo instaurado pela PRE na última quarta-feira, 2 de maio, e deve contar, ainda, com o apoio das promotorias eleitorais de todo o estado na busca de dados em cada localidade.
Oficiados – a PRE/BA já oficiou conselhos profissionais, câmaras municipais, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa da Bahia, a Justiça Militar, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando a emissão das informações. Os ofícios pedem respostas dentro de 30 dias.
Inelegibilidade – entre os inelegíveis, de acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente -, e as condenados por crimes praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre outros.
Além dos crimes, há outros critérios de inelegibilidade previstos na norma que também estão sendo considerados pela PRE/BA para formar o cadastro, e fazem parte dos dados solicitados. Entre os exemplos, estão cidadãos excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional, os que foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e os responsáveis por doações eleitorais ilegais.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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