Por José Marques
As convenções partidárias para a escolha de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se inicia neste domingo (10), segundo calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período é o pontapé inicial para a corrida eleitoral de 2012 e, para evitar indeferimentos de registros, as legendas têm que cumprir diversas regras impostas pela legislação. O Bahia Notícias consultou o advogado eleitoral Ademir Ismerim para saber quais cuidados as siglas devem tomar para que as candidaturas não sejam negadas pelos tribunais. Segundo ele, as convenções devem ser realizadas de 10 a 30 de junho e cada partido deve publicar edital de convocação para a escolha dos candidatos. “As convenções podem ser realizadas em prédios públicos, devendo ser requerido o local em até 72 horas de antecedência. Pode ser realizada propaganda intrapartidária na quinzena anterior à data da eleição, nas imediações do local onde será realizada a convenção”, explicou. De acordo com o advogado, o partido que concorrer isoladamente poderá lançar candidatos em número igual ao de vagas na Câmara de Vereadores acrescido de 50%. No caso de coligações, poderão ser lançados em número igual ao dobro de vagas no Legislativo municipal. “Devem ser reservados, em ambos os casos, o percentual de 30% para um dos sexos. Não sendo preenchido o total das vagas, os partidos políticos poderão preenchê-las até 60 dias antes da eleição”, afirmou. Até o dia 5 de julho, os tribunais de contas deixarão disponíveis a lista com o nome dos gestores que tiveram contas rejeitadas e, para Ismerim, “os candidatos devem verificar sua situação específica junto aos tribunais antes mesmo deste prazo”. “Os ex-gestores e agentes públicos também devem verificar junto à Justiça Eleitoral, antes do registro, se existe alguma pendência relativa a multas e processos eleitorais. Havendo multa, o candidato só estará elegível se tiver pago ou requerido parcelamento antes do requerimento de registro de candidatura”, completou. Por fim, após pedido de registro – que deve ser feito até às 19h do dia 5 de julho – o pleiteante deverá abrir uma conta específica para movimentação de recursos da campanha, com o CNPJ que a Receita Federal deixará disponível. Propagandas eleitorais só poderão ser feitas a partir de 6 de julho – e somente se o candidato já tiver a conta específica e os recibos eleitorais.
Fonte:BN
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