A prefeita “Fora da Lei”

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dscn2345sebraePor: Ismael Abreu

Diversos filhos e amigos de Euclides da Cunha estão nos questionando: “Cadê” o Programa de Metas da Prefeita? “Que dia” ela ficou de apresentar? Se a prefeita não cumpre uma determinação legal, ela não está “Fora da Lei”?.

De fato o prazo para a apresentação do referido Programa de Metas pela prefeita acabou no último dia 31 de março. A obrigatoriedade de apresentação desse Programa está previsto no artigo 60-A da Lei Orgânica do Município. Essa norma legal foi uma conquista dos cidadãos euclidenses em termos de políticas públicas e uma grande vitória daqueles que buscam a transparência na gestão dos recursos públicos (recursos do povo).

Aliás, a observância dos princípios da legalidade e da transparência e publicidade é uma obrigação do gestor publico previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
“Art. 37 – A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

A Lei do nosso Município estabelece que “O prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativos para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, distritos vilas e povoados, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações e as demais normas contidas no Plano Diretor”.

O Programa de Metas já deveria ter sido apresentado pela prefeita, uma vez que já decorreram mais de 90 dias da sua posse.

A referida Lei estabelece ainda que o Programa de Metas deve ser amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia imediatamente seguinte ao término do prazo já referido (90 dias após a posse). Estabelece ainda que no prazo de 30 dias após a divulgação do Plano de Metas, a prefeita deve promover debate público sobre o Programa mediante audiências públicas gerais, temáticas regionais, inclusive nas vilas, distritos, bairros e povoados.

É importante que a prefeita corrija imediatamente essa falha, apresentando o seu Programa de Metas à população, cumprindo a sua obrigação legal e dando o exemplo de conduta na observância estrita da Lei.
Gostaria de ressaltar que quando alguns filhos e amigos e Euclides da Cunha nos procuram informando que a prefeita divulgou recentemente que trouxe duas viaturas policiais para o Município, mas na realidade isso foi uma iniciativa do Governo Estadual (PT), ou quando alegam que a prefeita “inaugurou” uma farmácia básica que já existia, tendo apenas mudado de endereço, inclusive com um aluguel mais caro, temos respondido que esses assuntos não são focos principais da nossa atenção (isso cabe aos partidos políticos e Câmara de Vereadores), pois o que interessa é que o Município esteja sendo atendido em termos de segurança com mais duas viaturas e que a farmácia básica esteja funcionando.

Agora, se nos procuram questionando o não atendimento por parte da prefeita do comprimento de um dispositivo da Lei Orgânica do Município, isso é grave e é do interesse de todos os cidadãos, independentemente de qualquer posição partidária.

Repito aqui o que o nosso Conselheiro João de Tidinha costuma sempre dizer: “não somos contra a prefeita, somos a favor do Município”.

Estamos encaminhando esses comentários a todos os vereadores do Município, na expectativa de uma breve solução para o assunto aqui tratado. Do contrário, buscaremos orientações junto ao Ministério Público quanto a forma mais adequada de obrigar a prefeita regularizar a situação, exigindo que a mesma apresente e divulgue o seu Plano de Metas conforme determina a legislação, ficando, portanto, “Dentro da Lei”.

 

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