A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dá início, a partir desta terça-feira (14), a campanha educativa pelo uso consciente da propaganda eleitoral pelos candidatos. Além de cartazes que serão distribuídos nos cartórios das 205 Zonas Eleitorais da Bahia, a campanha foi lançada hoje pela fan page do Tribunal no Facebook e será feita posteriormente em vídeo no canal do Youtube.
A idéia que originou o cartaz, primeira peça da campanha, surgiu de solicitação da servidora Maxivalda Araújo, do Cartório da 55ª Zona Eleitoral (Morro do Chapéu), e foca a questão da poluição sonora provocada pelos candidatos através dos carros de som e fogos. O objetivo é esclarecer o eleitor e os candidatos sobre o uso consciente e respeitoso da propaganda eleitoral.
Maxivalda ressalta que no interior a campanha dos candidatos costuma causar sofrimento a população, chegando a afetar o comércio local. “É uma campanha ruidosa. Muitos carros de som saem à noite. E eles também soltam fogos por qualquer motivo. Se vão fazer passeata, se vão fazer comício. Quando você menos espera, é surpreendido pelo barulho ensurdecedor”, desabafa.
Irregularidades em propagandas podem ser denunciadas diretamente às Promotorias Eleitorais, situadas nas zonas, ou através da Ouvidoria do TRE-BA (no site www.tre-ba.jus.br).
Proibições
Os automóveis utilizados para a propaganda eleitoral têm uso regulado pela Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições), que em seu artigo 39, parágrafo 3º, determina a veiculação do som somente entre as 8h e 22h. Estes carros estão ainda proibidos de transitar em distância inferior a duzentos metros dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento), dentro outros locais.
A Resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda e condutas ilícitas nestas eleições, diz ainda em seu texto (artigo 13, inciso VI) que não será tolerada, dentre outras proibições, a propaganda que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. O infrator poderá responder pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
Produtores
O servidor Paulo Vieira, coordenador do Núcleo de Audiovisual do TRE-BA, unidade responsável pela produção dos vídeos da campanha, ressalta que o “o objetivo é mostrar aos candidatos e eleitores que quem pretende governar uma cidade precisa respeitar o cidadão desde o momento da campanha”. A foto do cartaz foi produzida pelo servidor Adriano Shibasaki, Analista Judiciário lotado na Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUD) do TRE-BA, e a modelo é Gardênia Lima, estagiária de Relações Públicas da Ascom, que cedeu sua imagem para a campanha.
Fonte: TRE/BA
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