A Justiça acatou o pedido do Ministério Público estadual para o afastamento por 60 dias do prefeito do município de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas, e da secretária de Saúde, Rose Maria Dantas Nascimento, por atos de improbidade administrativa. A juíza Marina Kümmer de Andrade determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos acionados, na ordem de R$ 2 milhões para cada, valores suficientes para a garantia integral dos prejuízos sofridos pelo município.
A ação civil pública com pleito de antecipação dos efeitos de tutela e pedido de afastamento cautelar foi ajuizada pelo promotor de Justiça Pablo Antônio Cordeiro de Almeida. Segundo o promotor, após o resultado das eleições, que foi desfavorável ao atual prefeito que se candidatou à reeleição, ele e a secretária de Saúde passaram a perseguir seus opositores políticos pertencentes ao quadro de servidores públicos, com o atraso de salários e até mesmo exoneração ‘de boca’, sem edição de qualquer ato oficial. Além disso, os servidores foram coagidos a assinar pedido de demissão entregues pela secretária de Saúde do município.
Segundo informações apuradas no inquérito, o prefeito efetuou apenas o pagamento dos servidores que manifestaram apoio ao seu grupo político durante o pleito eleitoral, tendo sido elaborada uma restrita lista de servidores que receberiam os vencimentos, baseada em prévia manifestação de apoio durante as eleições. Também foi apurado que o Município recebe regularmente as cotas relativas ao Fundeb e SUS, dentre outras receitas, o que evidencia que o atraso no pagamento dos servidores municipais decorre unicamente da vontade do gestor público, que está utilizando os recursos financeiros com outras despesas, contrariando a vinculação por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal.
“Além disso, nos últimos meses, o prefeito e a secretária de saúde promoveram a retenção dos valores descontados em folha dos servidores, relativos a empréstimos consignados, porém não efetuaram o repasse às respectivas instituições financeiras”, destaca o promotor de Justiça Pablo Almeida. Segundo ele, o município de Acajutiba firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de crédito aos servidores e funcionários dos municípios, na modalidade da consignação em pagamento das prestações devidas em folha, cumprindo ao Poder Público providenciar o repasse mensalmente das parcelas devidas ao banco conveniado. Em decorrência desta atitude, o promotor de Justiça Pablo Almeida explica que “muitos servidores tiveram seus nomes inscritos em cadastros de consumidores inadimplentes e, portanto, o município poderá ser acionado para reaver os valores retidos com juros, causando dano ao erário”.
ASCOM/MP
Leave a Reply