O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (17/04), votou pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, acerca de irregularidades durante o exercício de 2009.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, formulou representação ao Ministério Público, imputando ainda ao gestor multa de R$ 5.000,00 e ressarcimento ao erário municipal das quantias pagas a maior, bem assim em duplicidade, nos valores de R$ 47.690,00 e R$ 1.666,66.
Versa a presente denúncia sobre diversas falhas cometidas, sendo as mais relevantes, os contratos de locação de veículos, mediante dispensa de licitação, o que caracterizaria favorecimento a colaboradores do prefeito e “financiadores” da sua companha eleitoral, e a realização do Pregão Presencial nº 006/2009 para contratação da empresa VRG – Rudley Montalles Alves Fernandes, pelo valor global de R$ 627.480,00, referente a locação dos mencionados veículos, com custo superior ao preço anteriormente pactuado.
Além disso, a empresa acima nominada teria sido constituída um mês antes da divulgação do certame licitatório e não possuía qualquer veículo entre seus bens. Seus proprietários seriam “apaniguados políticos” do prefeito.
Ao exercer o direito de defesa o gestor combateu ponto a ponto, mas como a relatoria não ficou convencida, promoveu uma Inspeção na sede da Administração. Após as análises cabíveis, verificou-se que as despesas apontadas em denúncia se revestiram de falhas, notadamente, pela fragilidade do Controle Interno do Município que não funcionava a contento.
Observou-se, ainda, diversos equívocos na escrituração dos documentos de despesas e ausência de diversos procedimentos licitatórios na locação de veículos no primeiro semestre de 2009, havendo ainda um pagamento em duplicidade no valor de R$ 1.666,66.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM
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