Por: Lucas Nery
Advogado, mestre em Administração Pública pela Universidade de Alcalá de Henares (Espanha)
Em outubro, cerca de 130 milhões de eleitores irão às urnas participar das eleições gerais de 2010. Muitos questionam a validade do voto obrigatório num Estado Democrático de Direito, sob o argumento de que na democracia o Estado deveria regular o mínimo possível o domínio individual da ação humana.
O fato é que o voto consiste no fundamento mais sólido, capaz de conferir legitimidade ao exercício do poder político, na medida em que a qualidade dos mandatos poderá ser melhor avaliada a partir de uma maior participação popular no processo eleitoral.
A pouca vivência democrática do Brasil sugere a conscientização do ato de votar como um autêntico exercício da cidadania. O País conserva inúmeras dívidas com o passado.
A promulgação da Constituição, em 1988, não foi capaz de corrigir as graves distorções na base social, acumuladas ao longo de anos de escravidão e pouca participação social no processo decisório.
Somos um país em construção, o que implica, entre outras demandas, que as instituições precisam consolidar suas estruturas, bem como os partidos políticos devem se aproximar mais dos ideais do eleitor. Nessa perspectiva, o voto obrigatório representa uma garantia da participação popular mínima no sistema político brasileiro, para se contrapor aos mecanismos elitistas das outras instâncias do poder.
A política nacional tem se revelado desinteressante, principalmente para as novas gerações. Fato compreensível, porém inaceitável, pois, como afirmava Bertold Brecht, “o pior analfabeto é o analfabeto político, aquele que não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos”.
A via democrática é a única capaz de levar à paz e ao progresso social. Já dizia Winston Churchill que “a democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as outras que foram experimentadas”. Graças a ela, o dia da eleição se torna um momento em que prevalece a igualdade entre os homens de todos os níveis sociais – “one man, one vote”, doutrina consagrada pelo sufrágio universal.
Transcrito do Jornal ATARDE – Edição de 28/06/2010
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